Dra. Stefanie M. Matioski · Médica · CRM-PE 42.737
Leia antes do atendimento a distância. Este termo segue a Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina no Brasil.
Teleconsulta é a consulta médica não presencial, realizada por vídeo, com a médica e o paciente em locais diferentes (art. 6º da Resolução CFM nº 2.314/2022). Ela tem o mesmo cuidado, o mesmo sigilo e o mesmo registro em prontuário da consulta presencial.
Tudo o que for tratado na teleconsulta é registrado no prontuário, com a mesma guarda, confidencialidade e sigilo profissional da consulta presencial (art. 3º). A transmissão de dados e imagens segue a Lei Geral de Proteção de Dados e o aviso de privacidade do consultório.
Você pode, a qualquer momento, interromper o atendimento a distância ou optar pela consulta presencial. A médica também pode indicar a consulta presencial quando entender necessário (art. 6º, § 5º). Você pode negar permissão para o compartilhamento das suas informações, salvo em situação de emergência médica (art. 15, parágrafo único).
O valor da teleconsulta e as condições de pagamento são informados e ajustados com você antes do atendimento, como na consulta presencial (art. 16). A política de cancelamento e remarcação com 24 horas de antecedência também se aplica.
Declaro que li e compreendi este termo. Fui informado(a) sobre o que é a teleconsulta, suas limitações, especialmente a impossibilidade de exame físico completo, e sobre a possibilidade de a médica indicar consulta presencial. Autorizo o atendimento por teleconsulta e a transmissão dos meus dados, imagens e voz pela plataforma indicada, com registro em prontuário. Sei que posso interromper o atendimento a distância ou optar pela consulta presencial a qualquer momento.
Nome completo, CPF e data. Se o paciente for menor de idade ou representado, nome e CPF do(a) representante legal.
Para manifestar o consentimento, responda à mensagem da equipe no WhatsApp com a frase "Li e concordo com o termo de consentimento para teleconsulta", seguida do seu nome completo e CPF, ou assine o termo na própria plataforma, quando disponível. A sua resposta é anexada ao prontuário, como exige o art. 15 da Resolução CFM nº 2.314/2022.
Versão 1.0, de 5 de novembro de 2026.